quinta-feira, 25 de novembro de 2010

SAÚDE E PREVENÇÃO NAS ESCOLAS 2010 - SORRISO/MT






O projeto SPE incentiva a articulação entre as diferentes instâncias governamentais e as organizações da sociedade civil oportunizando espaços de diálogo, com a participação ativa dos jovens na busca da construção e implementação das ações em saúde sexual visando incluir na educação de adolescentes e jovens que freqüentam a escola os temas relacionados à prevenção das DST e HIV/Aids; abordando: sexualidade, saúde sexual e reprodutiva, direitos humanos, qualidade de vida, prevenção da gravidez não planejada na adolescência e do uso abusivo de drogas.

Portanto, com a perspectiva de construir espaços de convivência e projetos possíveis que afastem os jovens dos fatores de riscos à que estão expostos, o município de Sorriso/MT através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio do Grupo Gestor Municipal do SPE (GGM-SPE) promoveu no ano de 2010 diversos encontros com os profissionais da área de educação e da saúde, onde estes profissionais puderam compartilhar seus projetos e suas experiências além de discutirem novas propostas e ações através da integração entre as Escolas e as ESF’s (Equipes de Saúde da Família), sempre com base nos princípios e diretrizes estaduais, conjugando esforços para que os resultados favoreçam os adolescentes e jovens de Sorriso/MT, promovendo a saúde através da orientação e da prevenção.

Grupo Gestor Municipal - Saúde e Prevenção nas Escolas
Sorriso/MT

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O QUE VOCÊ FIZER EU TÔ DENTRO!!!

Caros jovens,

Início de ano letivo, pilhas recarregadas!
Voltamos às atividades escolares, colegas, amigos aquela muvuca e para ficar melhor ainda está chegando o Carnaval!!!

Embarque na folia, divirta-se mas não se esqueçam do principal: "Camisinha. Com amor, paixão ou só sexo mesmo. Use sempre."
O Campanha é clara, o uso do preservativo é fundamental em qualquer situação, principalmente entre os jovens que estão cada vez mais vulneráveis.

De acordo com dados do Ministério da Saúde na faixa etária de 13 a 19 anos, número de casos é maior entre as mulheres e, dos 20 a 24 anos, divisão por gênero é semelhante. Entre os homens, jovens se infectam mais em relações homossexuais. Diversos fatores explicam a maior vulnerabilidade dos jovens para a infecção pelo HIV. Entre as meninas, as relações desiguais de gênero e o não reconhecimento de seus direitos, incluindo a legitimidade do exercício da sexualidade, são algumas dessas razões.

Não esqueçam: "O QUE VOCÊ FIZER EU TÔ DENTRO!!!" Este é o slogan do material das campanhas de prevenção.

Boa Diversão a Todos

Grupo Gestor Municipal - SPE - Sorriso/MT

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Edital Projetos 2010

Olá pessoal
Um dica super interessante pra vocês! Leiam o Edital de Projetos e compartilhem com a direção da escola. Apresentem os projetos! Participem!

EDITAL Nº 003/09/GS/SEDUC/MT

APOIO A PROJETOS PEDAGÓGICOS ESCOLARES

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO com sede na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215 - Centro Político Administrativo - CPA, CEP 78. 049-909, Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público às escolas de Educação Básica da rede estadual, a seleção de propostas de projetos pedagógicos escolares, visando o apoio financeiro às práticas educativas inovadoras, para execução no ano letivo de 2010, conforme as normas e condições estabelecidas nas cláusulas deste Edital.
CLÁUSULA I – DO CONCEITO DE PROJETO ESCOLAR
Projeto Pedagógico Escolar é um conjunto de ações planejadas de caráter educativo, social, cultural, esportivo e científico, que visa alcançar determinado objetivo ou objetivos, especificados por meio de metas, num período de tempo e espaço pré-estabelecidos.
CLÁUSULA II – DOS OBJETIVOS DO EDITAL
O presente edital estabelece critérios para seleção, definição e apoio para a implementação e execução de Projetos Pedagógicos Escolares, desenvolvidos pelas unidades escolares da rede estadual, por meio de alunos e professores, em consonância com as Diretrizes Educacionais vigentes.
CLÁUSULA III – DA JUSTIFICATIVA
Estrategicamente, os Projetos Pedagógicos Escolares visam o incentivo ao desenvolvimento de práticas educativas que estejam em consonância com os princípios filosóficos e pedagógicos contidos nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Médio, na Proposta de Ciclos de Formação e no Projeto Político Pedagógico de cada escola. Portanto, o apoio pretende otimizar os recursos já destinados às unidades escolares, possibilitando outras alternativas no processo de ensino e aprendizagem.
CLÁUSULA IV – DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
As propostas selecionadas por este Edital, devem apresentar as seguintes características:
4.1. Ter como proponentes Instituições de Ensino Público do Sistema Estadual de Mato Grosso;
4.2. Ter consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
4.3. Contemplar uma ou mais áreas do conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias,
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias,
em consonância com as Diretrizes Curriculares.
CLÁUSULA V – DAS LINHAS TEMÁTICAS
Os projetos pedagógicos escolares deverão ser concebidos como estratégia metodológica, focada nos objetivos e conteúdos planejados nos componentes curriculares, enfatizando uma ou mais das
seguintes temáticas:
5.1. Educação Ambiental
Propostas concebida como espaço de construção coletiva, sob a perspectiva do desenvolvimento
de conhecimentos, valores, atitudes, comportamentos e habilidades, construídas num processo
dialógico, participativo, implicando valorização da diversidade cultural, social e biológica, visando a
qualidade e a sustentabilidade local e global da vida.
5.2. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Proposta que tem como objetivo reconhecer as contribuições dos povos africanos e afro-brasileiros
para o processo de construção da identidade brasileira, das diversas áreas seja política, histórica,
econômica, social, cultural, bem como destacar personalidades presentes na história do Brasil. Visa
ainda oportunizar as escolas quilombolas apresentar projetos inovadores para a educação dessas
comunidades rurais e/ou urbana.
5.3. História e Cultura Indígena
Propostas visando valorizar, reconhecer e respeitar a história, a cultura, valores, bem como
promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica.
5.4. Horta Pedagógica
Horta na escola como proposta de constituir novos espaço de ensino e aprendizagem no âmbito
escolar, colocando os estudantes em contato direto com o ambiente natural, possibilitando a
compreensão de como as redes que dão suporte à vida se organizam, provocando percepções a
cerca dos ciclos da vida, possibilitando vivenciar a origem e manuseio dos alimentos, as técnicas
empregadas na sua produção, o processo de plantio, colheita, a sensibilização para o desenvolvimento
de hábitos e atitudes saudáveis e de valores sobre o ambiente, assim como o cuidado que se deve ter
com o solo, com a água e outros recursos naturais.
5.5. Cultura e Artes
Propostas fomentadoras da arte cênica, visando valorizar a expressão corporal (teatro, música e
dança), a formação integral e a realização de Mostra Cultural.
5.7. Educação Científica
Propostas com objetivo de fomentar o espírito inventivo, a experimentação, utilizando metodologia
científica, oportunizando a identificação de questões locais e transformando a curiosidade em
conhecimento, visando ainda realização de Mostras de Ciências.
5.8. Outras propostas na área da educação.
Cada unidade escolar poderá inscrever até 02 (duas) propostas, uma em cada linha temática.
CLÁUSULA VI – DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta de projeto deverá ser enviada, no período de 01/12/2009 a 05/03/2010, por meio de C.I – (Comunicação Interna) da equipe gestora da escola, acompanhada de parecer do CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e da Assessoria Pedagógica e encaminhada à Secretaria de Estado de Educação/Superintendência de Educação Básica/Coordenadoria de Programas e Projetos Educativos –SUEB/COPPE/SEDUC, via malote ou protocolizada diretamente na SEDUC. A proposta de projeto deverá ser apresentada em 02 (duas) cópias impressas, encadernadas e 01 (uma) por meio magnético (cd ou dvd), no limite máximo de 10 (dez) laudas numeradas seqüencialmente.
CLÁUSULA VI – DA ESTRUTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Capa com identificação do projeto e do proponente, identificação da escola: nome, endereço
completo com telefone e fax para contato, e-mail institucional, título do projeto e área de conhecimentos,
identificando os componentes curriculares envolvidas no projeto;
Exemplo:
6.2. Justificativa: o proponente deve contextualizar o tema e os principais fatores que justificariam a existência do projeto na escola. Também devem ser apresentadas as razões de ordem teórica e/ou prática que tornam o projeto relevante e, portanto justificam a sua execução. O projeto deve apontar de forma objetiva a proposta de intervenção, constatando ainda, um prognóstico acerca dos resultados internos e externos à escola (se for o caso), bem como o público envolvido na execução e o público contemplado no projeto (comunidade escolar e/ou comunidade externa).
6.3. Objetivos (geral e específico): esclarecer quais serão os objetivos do projeto, isto é, o texto deve explicitar onde se quer chegar, ou o que se quer alcançar com a sua execução. Tanto quanto possível, os objetivos deverão ser definidos em dois níveis: objetivos gerais (mais amplos) e objetivos específicos (mais restritos).
6.4. Metodologia, metas e cronograma de atividades e cronograma orçamentário: definir os procedimentos a serem adotados e as etapas de desenvolvimento do projeto. É o momento de dizer como será feito. A cada objetivo específico previamente definido pode corresponder uma ou mais metas, que são etapas a serem cumpridas para que o objetivo seja cumprido. As metas podem ser planejadas ao longo do tempo, e portanto, define-se aí o cronograma de atividades. O cronograma deve apresentar ainda o número de estudantes e professores envolvidos e a viabilidade de execução do projeto no prazo previsto, considerando o calendário escolar, o cronograma orçamentário deve apresentar os itens de despesa na categoria de custeio.
6.5. Forma de acompanhamento e avaliação: planejamento de uma ou mais etapas em que se fará uma análise dos resultados com os objetivos propostos, verificando a necessidade de se ter um replanejamento da execução. Neste tópico é importante que o proponente defina com clareza como propõe realizar a avaliação; é preciso definir quais critérios serão utilizados e quais indicadores serão considerados.
6.6. Referências bibliográficas: devem ser relacionados os livros, artigos e outras publicações utilizadas para a elaboração do projeto. As referências deverão estar de acordo com as normas da
ABNT (NBR 6023:2002).
CLÁUSULA VII – DA COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO
As propostas serão analisadas por uma Comissão de Análise e Acompanhamento, publicada em Diário Oficial, composta por 11 (onze) profissionais da Educação, sendo 02 (dois) da Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação, 06 (seis) da Superintendência de Educação Básica, 02
(dois) da Superintendência de Gestão Escolar e 01 (um) da Coordenadoria de Alimentação escolar.
Esta mesma comissão terá a responsabilidade de analisar relatórios e se posicionar quanto ao cumprimento de todas as etapas previstas ao final da execução.
CLÁUSULA VIII – DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
8.1. Serão selecionados 430 (quatrocentos e trinta) projetos, a partir de 08/03/2010 a 22/04/2010.
8.1.2. Os projetos serão selecionados levando em consideração os seguintes critérios:
a. a temática em relação às áreas do conhecimento e os princípios filosóficos e pedagógicos das
Diretrizes Curriculares;
b. integração ao Projeto Político Pedagógico da escola;
c. interdisciplinaridade;
d. relação escola e comunidade;
e. clareza e objetividade;
f. disponibilidade de espaço físico na escola;
g. caráter inovador;
h. cumprimento às normas estabelecidas neste processo seletivo.
CLÁUSULA IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os projetos selecionados serão divulgados pela SEDUC/SAPE/SUEB em 23/04/2010, na página da SEDUC.
CLÁUSULA X – DO VALOR DO APOIO FINANCEIRO
10.1.Os projetos selecionados receberão um apoio financeiro no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada um, de acordo com cronograma orçamentário apresentado.
10.2.Os projetos de Horta Pedagógica serão financiados considerando:
a) Projetos de manutenção - R$ 1.500,00
b) Projetos de implantação - R$ 4.000,00
CLÁUSULA XI – DA ORIGEM DO RECURSO
O apoio financeiro destinado aos projetos selecionados é proveniente do PPA – Plano Plurianual
2008/2011 e do Plano de Trabalho Anual – PTA/ SEDUC 2010.
CLÁUSULA XII – DO REPASSE DOS RECURSOS
12.1. O repasse dos recursos serão liberados em parcela única junto ao repasse do PDE e sua aplicação será no desenvolvimento das ações previstas no projeto, conforme Plano de Ação Estratégico.
CLÁUSULA XIII – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
13.1. Os recursos devem ser aplicados na aquisição de bens e serviços especificados no projeto, exclusivamente na categoria de despesas de custeio;
13.1.2. Não é permitido pagamento de taxas de administração de qualquer espécie;
13.1.3. Não é permitido o pagamento a qualquer servidor da administração pública, a trabalhos terceirizados, nem a assessorias de qualquer natureza.
CLÁUSULA XIV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As escolas se responsabilizarão pela prestação de contas, conforme Instrução Normativa do PDE/2010.
CLÁUSULA XV – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
15.1. Os projetos aprovados para efetivação serão acompanhados e avaliados pela Secretaria de Estado de Educação/SUEB/COPPE;
15.2. O acompanhamento e a avaliação dos Projetos selecionados dar-se-ão por meio de análise de Relatório Parcial das atividades e do relatório Final, em data e conformidade com instrumento a ser disponibilizado pela SEDUC após a aprovação do projeto.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A apresentação e a execução dos projetos implicam na automática aceitação de todas as condições estabelecidas neste processo seletivo;
16.2. As Assessorias Pedagógicas/SEDUC realizarão o acompanhamento do desenvolvimento do projeto, bem como da aplicação dos recursos;
16.3. As escolas deverão apresentar à SEDUC/SUEB/COPPE um relatório Parcial e o Relatório Final das atividades pedagógicas desenvolvidas com os resultados dos impactos educacionais e a prestação de contas para parecer e encaminhamento ao setor de prestação de contas, dos recursos recebidos;
16.4. Todos os recursos devem ser aplicados exclusivamente no projeto, salientando-se que qualquer material adquirido e ou produzido, deverá ser destinado à escola na qual o projeto foi desenvolvido
16.5. As escolas selecionadas autorizam a SEDUC a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar pelos meios de comunicação, o projeto e experiências relatadas, inclusive a divulgação de fotos;
16.6. São de inteira responsabilidade das escolas participantes todo o ônus referente aos direitos autorais de textos, imagens de fotos, folder, banner, cartazes e outros meios que acompanhem os trabalhos, bem como as autorizações dos seus autores;
16.7. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão deliberados pela Comissão de Análise e Acompanhamento.
Cuiabá, 13 de novembro de 2009.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Grêmios Estudantis

LEI Nº 8.801, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre a livre organização de Grêmios
Estudantis, Centros Acadêmicos, Diretórios
Acadêmicos e Diretórios Centrais de
Estudantes no Estado de Mato Grosso.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em
vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Para efeito desta lei, os Grêmios Estudantis, Centros Acadêmicos,
Diretórios Acadêmicos, e Diretórios Centrais Estudantis ficam denominados de organizações de representação estudantil.

Art. 2º Aos estudantes secundaristas de estabelecimentos de ensino médio
públicos e privados fica assegurado a organização livre de Grêmios Estudantis, como entidades autônomas e democráticas, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos.

Art. 3º Aos estudantes universitários de estabelecimento públicos e privados fica
assegurado a organização livre de Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais Estudantis, como entidades autônomas e democráticas, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos.

Art. 4º É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos
critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos Grêmios Estudantis, Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais Estudantis.

Parágrafo único. A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos
representantes dos Grêmios Estudantis, Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais Estudantis serão realizadas por voto direto.

Art. 5º Todos os estabelecimentos de ensino são obrigados a assegurar às organizações de representação estudantil:

I – espaço físico para instalação e funcionamento;
II - a livre circulação dos jornais e publicações, bem como das entidades
representativas estudantis municipais, regionais e nacionais;
III - a re-matrícula dos representantes nos mesmos estabelecimentos em que
estejam matriculados, salvo por livre opção do aluno ou do responsável.

Parágrafo único. Os espaços físicos a serem cedidos ficarão em local de grande
circulação dos estudantes.

Art. 6º As instituições de ensino superior públicas ou privadas são obrigadas a
garantir aos órgãos de representação estudantil:
I - acesso à todas as informações de interesse na defesa individual ou coletiva dos
direitos dos estudantes;
II - a participação de seus representantes nos conselhos deliberativos de natureza
acadêmica, fiscais, consultivos e executivos;
III - o recolhimento facultativo de contribuições dos estudantes.

Parágrafo único. O estudante poderá autorizar ou cancelar o pagamento da
contribuição diretamente no órgão de representação estudantil.

Art. 7º As instituições de ensino superior privada são obrigadas a garantir aos
órgãos de representação estudantil:
I - acesso a metodologia da elaboração das planilhas de custos;
II - a participação dos representantes nas discussões sobre aumento de
mensalidades dos respectivos cursos, com direito a voz e voto.

Art. 8º É vedada qualquer interferência estatal e/ou particular nas organizações
de representação estudantil, que prejudique suas atividades, dificultando ou impedindo o seu livre funcionamento, sob pena de caracterização como abuso de poder.

Art. 9º O estabelecimento de ensino que não atender os preceitos da presente lei
poderá ter, respeitado o devido processo administrativo, suspensa ou caso de reincidência, cassada a autorização de funcionamento concedida pela Secretaria de Estado de Educação, através do Conselho Estadual de Educação.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.797, de 29 de julho de 1991.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2008, 187º da Independência
e 120º da República.

Autor: Deputado Alexandre Cesar (PT)

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Educação de Porto Alegre do Norte sofre retrocesso

Neste final de ano letivo de 2009, os alunos da rede estadual de educação de Porto Alegre do Norte – MT tiveram grande surpresa, pois por decisão da Assessora Pedagógica do município Valdenice Vieira Lima juntamente com a Seduc, as 04 (quatro) escolas sofreram uma reordenação, que de maneira antidemocrática atribui competência para oferecer o Ensino Médio apenas à Escola Estadual 13 de Maio, cessando o direito das outras duas escolas que já o ofereciam, sendo E. E. Alexandre Quirino de Souza e E. E. Tapirapé.

Com a nova organização a escola 13 de Maio terá de forma gradual eliminado de seu currículo as turmas de Ensino Fundamental que ali é oferecida, já as escolas Quirino e Tapirapé serão obrigadas em 2010 oferecer apenas cursos fundamentais, eliminando assim já em 2010 o ensino médio de seu currículo.

A Escola Gilvan de Souza (antiga Osvaldo Sobrinho) terá de forma gradual a implantação apenas da Educação para Jovens e Adultos EJA.

A idéia não agradou nem um pouco, muitos alunos, pais, profissionais da educação e a população em geral contestam e se manifestaram.

O Presidente do Grêmio Estudantil Alexandre Quirino de Souza “GEAQS”, único do município e região, Hauny Rodrigues Pereira, juntamente com a Presidente do CDCE da Escola Quirino se unirão e impetraram recurso na Seduc, realizaram reuniões e foram até no plenário da Câmara Municipal onde debateram o assunto com os parlamentares do Município de Porto Alegre do Norte - MT, representantes de movimentos, do governo municipal, Assessora Pedagógica e sociedade em geral.

Infelizmente as movimentações não foram tão frutíferas, os vereadores se reunirão com o secretario de educação que manifestou pouco interesse pelo assunto, não resolvendo a situação.

Para o Presidente do Grêmio Hauny, se trata não só de violação do direito dos estudantes de escolher a instituição de ensino que desejam, mas também do direito do Grêmio de desenvolver seu trabalho na instituição que são representantes, direito esse assegurado na lei estadual 8.801, de 08 de janeiro de 2008, artigo 5º III, de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar.

A Presidente do CDCE do Quirino diz que a escola que é a mais bem preparada do município sofrerá muito assim como os alunos e toda a comunidade escolar.

Ainda é de se ressaltar que por ironia a nova diretora da E. E. 13 de Maio é a ex Assessora Pedagógica que praticamente destruiu a Educação no município, sendo que em sua gestão a escola 13 de Maio obteve cerca de 29 mil reais de divida, que só foi paga depois de muito trabalho por parte de toda a Assessoria Pedagógica e sua antidemocrática Assessora.

Fonte: Presidência do GEAQS.

11/01/2010, PAN-MT.